Calculadora de custo de funcionário CLT
Estime quanto um funcionário pode representar no orçamento da empresa, considerando salário, encargos, benefícios e provisões trabalhistas.
O resultado é uma estimativa. O custo efetivo depende do regime tributário, da atividade da empresa, das regras da folha e da convenção coletiva aplicável.
O salário é só
parte do custo.
- 01 Salário
- 02 Encargos
- 03 Benefícios
- 04 Provisões
- 05 Custo médio mensal
Para calcular corretamente, é necessário informar o regime tributário da empresa. Os encargos patronais não são iguais para MEI, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Esta calculadora fornece apenas uma estimativa para planejamento. Ela não substitui a folha de pagamento, a análise da convenção coletiva, o enquadramento previdenciário ou a orientação contábil e trabalhista. Valores e regras podem variar conforme a empresa e o contrato.
Calcule o custo de um funcionário CLT
Valores vigentes em 2026 — salário mínimo de referência: R$ 1.621,00
Como calcular o custo de um funcionário?
- Informe o regime tributário da empresa
- Preencha a remuneração (salário e adicionais)
- Acrescente os benefícios oferecidos
- Informe os parâmetros patronais (RAT, FAP, terceiros), quando aplicável
- Confira os encargos e as provisões calculadas
- Analise o custo mensal e o custo anual estimado
O salário não é o único custo
O valor combinado com o funcionário — o salário bruto — é só o ponto de partida. Do lado do trabalhador, descontos como INSS e IRRF reduzem esse valor até chegar ao salário líquido. Do lado da empresa, encargos patronais como FGTS, CPP, RAT e terceiros se somam ao salário bruto para formar o custo mensal recorrente.
Além disso, benefícios como vale-transporte e plano de saúde representam custo adicional, e provisões como 13º salário e adicional de férias devem ser reservadas ao longo do ano para compor o custo médio mensal. Somando tudo isso ao longo de 12 meses, chega-se ao custo anual estimado do funcionário.
O regime tributário altera o cálculo
Contribuição patronal reduzida
Pode contratar no máximo 1 empregado, com remuneração de 1 salário mínimo ou o piso da categoria. A contribuição previdenciária patronal é reduzida em relação à regra geral.
Anexos I, II, III e V
A CPP patronal já está incluída no DAS, calculada sobre a receita da empresa. Não se soma 20% adicional sobre a folha, nem RAT/FAP/terceiros separadamente.
CPP fora do DAS
A contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente, junto com RAT/FAP e demais contribuições aplicáveis, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
Regra geral
CPP de 20%, RAT ajustado pelo FAP e contribuições a terceiros conforme o FPAS/CNAE da empresa.
Mesma regra geral
Segue a mesma sistemática do Lucro Presumido para os encargos sobre a folha de pagamento.
Por que o valor real pode ser diferente?
O custo efetivo de um funcionário pode variar conforme diversos fatores que esta calculadora não tem como conhecer automaticamente:
- Convenção coletiva e piso salarial da categoria
- CNAE e FPAS da empresa
- RAT e FAP específicos do estabelecimento
- Contribuições a terceiros aplicáveis
- Benefícios adicionais não informados
- Adicionais e horas extras variáveis
- Afastamentos e faltas
- Rescisões e verbas rescisórias completas
- Particularidades específicas da folha de pagamento
Precisa saber o custo real de uma contratação?
A estimativa ajuda no planejamento, mas o cálculo definitivo depende do enquadramento da empresa e das regras aplicáveis ao contrato. Converse com a Aya Contabilidade para analisar a contratação.
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